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Terceirizada recebe notificações extrajudiciais por vales alimentação e refeição e férias - Rádio Espaço Livre AM 720 - Olímpia-SP
Terceirizada recebe notificações extrajudiciais por vales alimentação e refeição e férias
26/04/2024

A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia publicou na edição de ontem, quinta-feira, 25 de abril, do Diário Oficial Eletrônico, seis notificações extrajudiciais contra a empresa Paulista Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Eireli, de São Paulo, Capital, por não ter ainda comprovado a concessão dos vales alimentação e refeição, bem como a concessão de férias a pelo menos nove funcionários. Como se vê pelo número de notificações, esta empresa possui seis contratos com o município, após vencer seis pregões eletrônicos.

A título de ilustração, extraímos do Diário Eletrônico uma destas notificações, em nome do responsável Luis Kleber Zabotto da Costa, datada de 24 de abril. Diz o texto: “Olímpia, 24 de abril de 2024. Assunto: Pregão Eletrônico nº 446/2023 – Contrato nº 121/2024. Ref.: Notificação de envio de comprovantes de vale-alimentação e vale-refeição referente ao mês de abril/2024.

Senhor Fornecedor, Considerando que a gestão do contrato recebeu informações da equipe de fiscalização de que até o momento não fora repassado para o cartão os valores do vale-alimentação e vale-refeição. Considerando que é costumeiro o depósito ocorrer no dia 20 de cada mês. Considerando a cláusula sexta do contrato 121/2024, que trata “Das obrigações da contratada”, no subitem 6.31: Prestar, no prazo máximo de 72 horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente a atender, designando um representante ou preposto com poderes para tratar com o Contratante.”

Considerando a cláusula oitava do contrato 121/2024 que trata “Das sanções administrativas”, no subitem 8.7: Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio-alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.”

Notificamos o representante legal desta empresa para que: 1) no prazo máximo de 72 horas, apresente os extratos comprovando a entrega dos benefícios vale-alimentação e vale-refeição concedidos em 20/04/2024 aos colaboradores ou esclareça sua insolvência; 2) O não cumprimento do prazo supramencionado constitui em mora a contratada, sujeitando-a aplicação das penalidades previstas na cláusula oitava do contrato; 3) Em atenção ao princípio da ampla defesa, concedo o prazo de 5 dias, a contar do recebimento desta, para a empresa, em querendo, apresentar o contraditório, em face do disposto na presente notificação. Paulo Júnior Freitas de Oliveira, Gestor do Contrato”.

Há outras quatro notificações com este mesmo teor, referentes a quatro outros contratos, e uma notificação mais ou menos nestes termos, mas referente à cobrança de concessão de férias a nove funcionários, nominados no documento publicado.

 
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