A Prefeitura da Estância
Turística de Olímpia publicou na edição de ontem, quinta-feira, 25 de abril, do
Diário Oficial Eletrônico, seis notificações extrajudiciais contra a empresa Paulista
Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Eireli, de São Paulo, Capital, por
não ter ainda comprovado a concessão dos vales alimentação e refeição, bem como
a concessão de férias a pelo menos nove funcionários. Como se vê pelo número de
notificações, esta empresa possui seis contratos com o município, após vencer
seis pregões eletrônicos.
A título de ilustração,
extraímos do Diário Eletrônico uma destas notificações, em nome do responsável Luis
Kleber Zabotto da Costa, datada de 24 de abril. Diz o texto: “Olímpia, 24 de
abril de 2024. Assunto: Pregão Eletrônico nº 446/2023 – Contrato nº 121/2024.
Ref.: Notificação de envio de comprovantes de vale-alimentação e vale-refeição
referente ao mês de abril/2024.
Senhor Fornecedor, Considerando
que a gestão do contrato recebeu informações da equipe de fiscalização de que
até o momento não fora repassado para o cartão os valores do vale-alimentação e
vale-refeição. Considerando que é costumeiro o depósito ocorrer no dia 20 de
cada mês. Considerando a cláusula sexta do contrato 121/2024, que trata “Das
obrigações da contratada”, no subitem 6.31: Prestar, no prazo máximo de 72 horas,
todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas
reclamações se obriga prontamente a atender, designando um representante ou preposto
com poderes para tratar com o Contratante.”
Considerando a cláusula
oitava do contrato 121/2024 que trata “Das sanções administrativas”, no subitem
8.7: Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do
contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais
previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do
auxílio-alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo
da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e
contratar com a Administração, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.”
Notificamos o representante
legal desta empresa para que: 1) no prazo máximo de 72 horas, apresente os
extratos comprovando a entrega dos benefícios vale-alimentação e vale-refeição
concedidos em 20/04/2024 aos colaboradores ou esclareça sua insolvência; 2) O
não cumprimento do prazo supramencionado constitui em mora a contratada,
sujeitando-a aplicação das penalidades previstas na cláusula oitava do
contrato; 3) Em atenção ao princípio da ampla defesa, concedo o prazo de 5 dias,
a contar do recebimento desta, para a empresa, em querendo, apresentar o
contraditório, em face do disposto na presente notificação. Paulo Júnior
Freitas de Oliveira, Gestor do Contrato”.
Há outras quatro
notificações com este mesmo teor, referentes a quatro outros contratos, e uma
notificação mais ou menos nestes termos, mas referente à cobrança de concessão
de férias a nove funcionários, nominados no documento publicado. |